Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Instituto de Previdência Municipal de Juatuba - JUAPREV é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, garantindo a correta gestão dos benefícios previdenciários, assegurando o equilíbrio financeiro do RPPS. Sua realização é obrigatória a cada cinco anos, conforme o artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.


Qual o período de realização do censo?

O Censo Previdenciário será realizado no período de 30/06/2025 a 01/08/2025.


Onde devo realizar o censo?

O censo poderá ser realizado através do portal www.censojuatuba.com.br ou presencialmente no Centro Administrativo “José Martins Gonçalves” Rua Prefeito Wilman Salomão, nº 80 Bairro Varginha, Juatuba/MG, Sala 01


Onde posso obter mais informações?

Para mais informações busque o atendimento presencial, que será no Centro Administrativo “José Martins Gonçalves” Rua Prefeito Wilman Salomão, nº 80 Bairro Varginha, Juatuba/MG, Sala 01 ou através do site oficial do Instituto: juaprev.mg.gov.br ou www.censojuatuba.com.br.


O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

O servidor público ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo Previdenciário dentro do prazo estabelecido terá o pagamento de sua remuneração ou benefício suspenso a partir do mês seguinte à data de conclusão do censo. O restabelecimento do pagamento estará sujeito à regularização do cadastro e à atualização dos dados junto ao Instituto de Previdência Municipal de Juatuba (JUAPREV).


  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF (RG, CNH, carteira profissional com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 meses;
  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, separado, divorciado ou viúvo, conforme o caso);
  • Declaração de união estável registrada em cartório (Se em união estável);
  • Cartão do PIS/PASEP/NIT;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias - CNIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou carnê(s) de pagamento do INSS (GPS), em caso de recolhimento como autônomo/facultativo; (Opcional)
  • Se prestado serviço militar, certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço emitido pelo Ministério de Defesa;
  • Certidão de estado civil dos dependentes (nascimento quando solteiro e casamento quando casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF dos dependentes;
  • Declaração de dependência econômica (Se pretender incluir como dependente enteado, pais ou irmãos);
  • Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição;
  • Laudo de invalidez com CID, no caso de dependente inválido, emitido há menos de 03 (três) meses;
  • Comprovante ou declaração de escolaridade ou diploma de conclusão de curso superior;
  • Data de início de abono de permanência, caso receba; Data do primeiro ingresso no serviço público (exceto estágio); Órgão; Matricula; Data de Início do exercício; Cargo (de estatutário); Carteira de trabalho (nº, série, data de expedição, UF); Conselho Regional (identificação do conselho, nº, expedição e validade).
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF (RG, CNH, carteira profissional com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 meses ou declaração de residência;
  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, separado, divorciado ou viúvo, conforme o caso);
  • Declaração de união estável registrada em cartório (Se em união estável);
  • Certidão do PIS/PASEP/NIT;
  • Certidão de estado civil dos dependentes (nascimento quando solteiro e casamento quando casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF dos dependentes;
  • Comprovante ou declaração de escolaridade ou diploma de conclusão de curso superior;
  • Declaração de dependência econômica (Se pretender incluir como dependente enteado, pais ou irmãos);
  • Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente nessa condição;
  • Laudo de invalidez ou atestado com CID, no caso de dependente previdenciário inválido, emitido há menos de 03 meses;
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF (RG, CNH, carteira profissional com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03 meses ou declaração de residência;
  • Certidão de estado civil (nascimento quando solteiro e casamento quando casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Declaração de união estável registrada em cartório (Se em união estável);
  • Comprovante ou declaração de escolaridade ou diploma de conclusão de curso superior;
  • Termo de tutela ou curatela;
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF do tutelado/curatelado;
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF do representante legal.
  • Procuração pública, emitida há menos de 06 (seis) meses, com poderes específicos para “realizar Censo JUAPREV”;
  • Todos os documentos do segurado (ativo ou aposentado) ou pensionistas, conforme incisos I a IV do art. 5º do Decreto nº 2.866/2022.
  • Documento oficial de identificação com foto, contendo RG e CPF do procurador.


§ 1º Quando o procurador for advogado, é permitida a procuração particular, desde que a assinatura do segurado ou pensionista coincida com o documento oficial de identificação do mesmo.


§ 2º Não será registrado o censo do segurado (servidor ativo ou aposentado) ou pensionista que não apresentar a totalidade da documentação especificada no Decreto nº 2.866 de 25 de novembro de 2022.

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INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.